Durigan afirma que MP do “imposto do pecado” deve ir nesta 3ª ao Congresso

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida provisória que define a alíquota do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, deve ser enviada nesta terça-feira (3/11) ao Congresso Nacional.

Conforme Durigan, o texto já saiu da Fazenda e ele deve tratar do assunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula a Silva (PT), nesta terça. A carga para 2027 deve ser mantida.

“Os setores (produtivos) têm acordo para manter a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo. Tem um ajuste de base porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) está dentro da base de cálculo do IPI”, disse o ministro.

O ministro afirma que a ideia é ter uma extensão do IPI para os setores específicos em janeiro, por causa do período de noventena, necessário para a implantação do tributo, conforme exige a lei. A partir de fevereiro, haverá a incidência do Imposto Seletivo.

O projeto de lei complementar que regulamentou a reforma tributária, sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já tem as diretrizes para o Imposto Seletivo (IS), mas elas precisam de um detalhamento. O tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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Entram no rol do “imposto do pecado” os seguintes bens e serviços:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos (cigarros);
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais; e
  • apostas e fantasy sport (jogos on-line).

No caso de veículos, embarcações e aeronaves, estão excluídos aqueles destinados a uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública. Já as exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

O Imposto Seletivo incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. A fiscalização ficará a cargo da Receita Federal.



Tribunal Brasília

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