A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o Estado brasileiro. A ação busca reverter a prisão do empresário, detido desde março deste ano, junto ao órgão internacional, ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), responsável pela promoção e proteção dos direitos humanos nas Américas.
A defesa do banqueiro alega que Vorcaro está sendo vítima de violações de direitos humanos e que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou um pedido de soltura apresentado em 18 de setembro.
Mas por que Vorcaro recorreu à CIDH? Qualquer pessoa ou entidade pode recorrer à comissão para denunciar violações de direitos humanos cometidas por um Estado-Membro da OEA.
Entre essas violações, estão “prisões arbitrárias, negação do direito a um julgamento justo, ausência de garantias judiciais e demora injustificada na prestação jurisdicional”, pontos em que a defesa de Vorcaro se baseia.
A comissão realiza seu trabalho com base em três pilares:
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do Metrópoles
- Sistema de petição individual;
- Monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados-Membros; e
- Atenção a linhas temáticas prioritárias.
Por meio desse mecanismo, a entidade destaca que a proteção às populações vulneráveis e aos grupos historicamente discriminados é prioridade absoluta no cumprimento dos direitos humanos no continente americano.
Papel da CIDH
- Proteção dos direitos humanos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é um órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), com sede em Washington, nos Estados Unidos, responsável por promover e proteger os direitos humanos nas Américas.
- Recebimento de denúncias: a CIDH analisa denúncias de possíveis violações de direitos humanos cometidas por países, incluindo o Brasil, e pode solicitar medidas urgentes para proteger pessoas em situação de risco.
- Atuação internacional: a Comissão pode cobrar explicações dos governos, recomendar providências e encaminhar determinados casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A CIDH não tem poder para determinar diretamente a soltura de uma pessoa presa.
Defesa aciona CIDH
A defesa de Vorcaro acionou a Comissão alegando que Vorcaro está sendo vítima de violações de direitos humanos e que o Supremo ainda não analisou um pedido de soltura apresentado em 18 de setembro.
Segundo os advogados, até o momento, não há denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o banqueiro.
A defesa também afirma que a prisão preventiva de Vorcaro não foi reavaliada a cada 90 dias, como determina a legislação brasileira.
O vazamento de conversas íntimas e informações pessoais extraídas de seu celular, apreendido pela Polícia Federal (PF), também foi alvo da denúncia. Os advogados apontam uma violação da privacidade do banqueiro com a divulgação de mensagens particulares sem relação com os fatos investigados pela PF.
A defesa destaca que o pedido de reavaliação da prisão segue pendente no STF enquanto o Caso Master, originalmente sob relatoria do ministro André Mendonça, está sob responsabilidade do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.




































