A administração do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF), afirmou que a construção de uma ciclovia, alvo de uma disputa judicial com uma moradora desde 2022, estava prevista no projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011 e atende ao interesse coletivo. Segundo o condomínio, a obra foi autorizada pela Justiça.
“A ciclovia faz parte do planejamento de infraestrutura do condomínio desde 2011. Os investimentos em infraestrutura, já executados ou em andamento, foram submetidos à apreciação dos condôminos em Assembleia Geral Ordinária”, disse a administração.
A construção é contestada por uma moradora que denuncia danos à residência após escavações realizadas a cerca de 30 centímetros do imóvel. Segundo ela, as intervenções provocaram rachaduras nas paredes e no piso da casa.
Obra causou rachaduras nas paredes e no piso do imóvel
Material cedido ao Metrópoles
Obra causou rachaduras nas paredes e no piso do imóvel
Material cedido ao Metrópoles
Obra causou rachaduras nas paredes e no piso do imóvel
Material cedido ao Metrópoles
Laudo técnico mostrou o risco de erosão na área das obras do condomínio
Material cedido ao Metrópoles
A ciclovia está prevista para passar por uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada ao lado e nos fundos da residência. Em julho de 2025, a moradora conseguiu uma decisão favorável em primeira instância, que proibiu a obra no trecho.
Em outubro deste ano, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença e autorizou a construção. A decisão ainda cabe recurso.
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do Metrópoles DF
Em nota ao Metrópoles, o condomínio destacou que a disputa foi analisada pela Justiça e que a decisão foi favorável à construção da ciclovia.
“É importante destacar que a questão foi amplamente discutida na Justiça e que, em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente ao condomínio, reconhecendo a ciclovia como uma benfeitoria útil, de interesse coletivo, e afastando qualquer proibição de realização da obra”, afirmou a administração.
Sobre as questões ambientais, o condomínio informou que mantém o compromisso de cumprir a legislação e as exigências dos órgãos competentes, incluindo a obtenção e manutenção das licenças necessárias para a execução das obras.
A administração afirmou ainda que respeita as preocupações dos moradores em relação à privacidade, mas ressaltou que as melhorias devem considerar o interesse coletivo.
“A administração compreende e respeita as preocupações individuais relacionadas à privacidade dos moradores. Entretanto, conforme reconhecido pela própria Justiça, interesses particulares não podem, por si só, se sobrepor ao interesse coletivo e impedir melhorias destinadas a toda a comunidade”, declarou.
Entenda o caso
A mulher conta que comprou o terreno em 2019 e, antes de fechar o negócio, contratou profissionais para verificar os projetos do condomínio e se certificar de que não haveria construções próximas à casa.
O imóvel fica no último lote da rua, com a lateral direita e os fundos voltados para uma área de preservação ambiental. Segundo ela, os mapas disponíveis na época previam uma ciclovia ao redor do condomínio, mas o trajeto era interrompido ao chegar à reserva.
“Eu comprei a vista, né? [Por causa da] privacidade e a vista permanente para a reserva. Eu fiz uma varredura da situação legal e ambiental do condomínio para assegurar que não teria nenhuma construção na frente do lote”, contou. “O advogado me informou que não havia previsão de construção no local, conforme os projetos aprovados pelos órgãos públicos e de engenharia do condomínio”, acrescentou.
Com isso, a moradora construiu uma casa com paredes de vidro voltadas para a reserva. Em maio de 2022, porém, percebeu uma movimentação de terra ao lado da residência e foi informada pelos trabalhadores de que seria construída uma ciclovia no local.
Ao procurar a administração do condomínio, recebeu inicialmente a informação de que não havia previsão da obra naquele trecho. Dias depois, o síndico confirmou a existência do projeto.
“Tentei fazer um acordo com o condomínio, mandei carta pública aos moradores, explicando da situação e que eu ia entrar com o processo […] Não é a primeira vez que o condomínio muda o projeto inicial sem a aprovação dos moradores. Também não é a primeira vez que ele toma multa por construções ilegais”, relatou.
Segundo a moradora, as escavações foram realizadas a cerca de 30 centímetros da divisa do imóvel. Após as intervenções, surgiram rachaduras nas paredes e no piso da casa, além de sinais de movimentação do solo.
“A obra parou na frente da minha casa, só fizeram as obras de infraestrutura, que eu sabia, drenagem, pluvial e de luz. Mas tudo isso aterrado, não dá para ver, mas nas escavações sem o cuidado necessário que gerou os danos na minha casa”, contou.
Um laudo técnico identificou trincas na residência e no muro de divisa, além de uma rachadura de aproximadamente três milímetros na parede da varanda, que se estendia até o piso.
O documento também alerta para a necessidade de medidas urgentes para evitar a erosão na área das obras do condomínio, que pode atingir proporções imprevisíveis, comprometer as redes já instaladas, danificar o muro e até colocar a casa em risco.
A mulher afirma que a construção da ciclovia também comprometeria a privacidade e a segurança da família, já que a casa foi projetada para ficar integrada à área de preservação.
“A minha casa foi feita sem aterramento, então, ela segue a planície natural do lote. É uma casa que, do chão, você tem acesso a tudo que está acontecendo dentro da casa. Ela é uma casa de vidro, quase 50% de vidro virada para a reserva”, explicou.
“Se eu tenho uma ciclovia para passar 10 mil moradores num condomínio que qualquer pessoa pode entrar, porque você não precisa ser morador, você pode dizer que vai no comércio fazer o seu cadastro e entrar”, acrescentou.
Segundo ela, a passagem de pessoas pela ciclovia exigiria mudanças na estrutura da residência, como a construção de muros para impedir a visão do interior do imóvel. Além das questões de segurança para ela e o filho pequeno.
“Teve uma mudança de traçado do projeto original do condomínio, e não foi passado pela assembleia [do condomínio]. Então, não teve o direito da coletividade votar se queríamos mudar a ciclovia, ou nós não queremos. Eles simplesmente mudaram por conta própria, sem dar publicidade, sem registrar os novos mapas em órgãos públicos e muito menos sem uma licença ambiental”, afirmou.
Disputa judicial
Durante o processo, uma perícia judicial identificou diferenças entre o projeto original do condomínio e o apresentado posteriormente. O primeiro projeto previa 6,55 quilômetros de ciclovia, sem passar pela área de preservação, enquanto o novo traçado ampliou o percurso para 10,63 quilômetros, incluindo trechos dentro da APP.
“Eles precisam dar o direito aos moradores de exercer a coletividade, construir obras que estão diferentes do traçado original do condomínio, onde mais de 2 mil pessoas compraram o seu lote com aquele mapa. Todo mundo tem todo o direito de mudar desde que a coletividade aprove”, disse a moradora.
No entanto, em outubro deste ano, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença e autorizou a construção da ciclovia. Os desembargadores entenderam que a obra é uma benfeitoria útil, por contribuir para a mobilidade dos moradores. Com isso, consideraram válida a aprovação da taxa extraordinária em assembleia.
“Ressalto que o fato de não haver previsão de passagem da ciclovia no momento de aquisição do imóvel não autoriza a conclusão de que a moradora tem direito a manter inalteráveis as intervenções que devem incidir no espaço coletivo (comum) e nos espaços ideais”, diz trecho do acórdão.
“Nesse aspecto, as obras e alterações nas residências devem obedecer aos parâmetros colocados pelo condomínio, em atenção às condicionantes ambientais necessárias e às decisões tomadas pela coletividade dos condôminos, que impactam diretamente a propriedade da coisa em comum como as propriedades individuais, impondo restrições e condicionantes ao uso, por exemplo”, acrescenta.
Apesar da decisão, o tribunal reconheceu divergências entre os projetos e apontou que um dos traçados da ciclovia dentro da área de preservação não passou por análise ambiental específica. Por isso, determinou que o órgão ambiental seja comunicado para avaliar as diferenças entre os projetos e a necessidade de revisão das exigências ambientais.



































