Após oito anos de disputa judicial, um ex-motorista da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil conseguiu na Justiça o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora de um terreno pertencente ao órgão para pagamento da dívida que se aproxima de R$ 1 milhão.
Segundo o processo ao qual o Metrópoles teve acesso, o trabalhador – contratado em 1982 – foi dispensado em 2018, sem qualquer compensação. No momento do desligamento, ele descobriu que, ao longo de 36 anos de trabalho, não recebeu o depósito de verbas como FGTS, INSS, hora extra e outros honorários obrigatórios. Desenganado, o trabalhador ingressou na Justiça para cobrar os valores devidos.
O terreno penhorado pela Justiça fica no Lago Sul, em Brasília, e foi avaliado em R$ 2,7 milhões. Na ação, a embaixada alegou que o lote teria função consular, servindo como suporte para segurança e infraestrutura de outros imóveis. No entanto, uma vistoria constatou que o local estava abandonado, com mato alto e sem uso efetivo.
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a imunidade de execução de Estados estrangeiros não é absoluta. Ou seja, bens que não estejam diretamente ligados às atividades diplomáticas podem ser alvo de medidas judiciais para pagamento de dívidas.
O Metrópoles tentou contato com a Embaixada da Arábia Saudita, mas o órgão diplomático não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis manifestações
Para a defesa do motorista, composta pelo advogado Aldenor de Souza e Silva, a decisão é significativa e pode beneficiar outros trabalhadores que se encontram em situação semelhante. Conforme o defensor, o entendimento da Corte é importante para auxiliar na evolução de jurisprudências referentes à “imunidade de execução de Estado estrangeiro”.
“Existem diversos processos de trabalhadores contra Estados estrangeiros que não têm acesso à efetiva prestação jurisdicional diante do equivocado entendimento de diversos tribunais inferiores, que dificultam que novas ações cheguem ao STF. As poucas [ações] que são ali julgadas [nos tribunais] esbarram na falta de argumentação jurídica adequada”, pontuou Aldenor.
“É lamentável que o trabalhador nacional fique submetido a diversos abusos dos Estados estrangeiros, que se aproveitam de equivocada interpretação jurídica da imunidade de execução prevista na Convenção de Viena”, finalizou o advogado.
“Sem função consular”
Durante as fases do processo, depoimentos de vizinhos reforçaram que representantes da embaixada apareciam no endereço apenas ocasionalmente para limpeza, geralmente após reclamações.
Com base nesses elementos, a Justiça concluiu que o imóvel não estava vinculado às atividades essenciais da missão diplomática. Assim, não se aplicaria a proteção prevista na Convenção de Viena para esse tipo de bem.
A Embaixada da Arábia Saudita ainda tentou reverter a decisão por meio de recurso, mas sofreu nova derrota no fim de abril de 2026. O tribunal entendeu que não houve violação direta à Constituição que justificasse a revisão do caso, mantendo, assim, a penhora do imóvel.
A decisão também seguiu o entendimento consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), de que a imunidade de execução é relativa e pode ser afastada em casos que envolvam dívidas de natureza alimentar, como as trabalhistas.




































