A partir de 2 de fevereiro de 2027, produtos classificados como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão uma sobretaxa, o chamado “imposto do pecado”. Medida provisória publicada nessa quarta-feira (4/11) definiu as regras do Imposto Seletivo, criado durante a Reforma Tributária.
A sobretaxa será aplicada em produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, aeronaves e embarcações.
A maior alíquota percentual prevista é de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, aplicada sobre um valor de referência, além da cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
Veja quanto ficará as alíquotas em 2027:
Produtos e serviços
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do Metrópoles
- Bebidas açucaradas: passam a ter alíquota final de 2,6%.
- Bebidas alcoólicas: sujeitas a alíquotas que variam conforme o teor e tipo de bebida — desde 4,2% para cervejas de malte, 8% a 16% para vinhos e vermutes, até 24% para destilados e demais bebidas alcoólicas.
- Produtos fumígenos: cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.
- Veículos, aeronaves e embarcações: tributados mediante a aplicação de alíquotas-base multiplicadas por fatores de conversão e ajustadas por critérios ambientais.
- Concursos de Prognósticos: loterias e apostas terão alíquota de 0,5%.
Tributação com foco ambiental (Veículos)
- A alíquota para veículos de passeio (base de 6,3%) e utilitários leves (base de 3,9%) varia de acordo com o impacto ambiental e características do bem:
- Descontos (incentivo a combustíveis limpos e eficiência): veículos elétricos e híbridos flex/etanol têm redução de até -2,0 pontos percentuais. Adicionalmente, há descontos para veículos de maior eficiência energética (até -2,0 p.p.) e reciclabilidade veicular (até -2,0 p.p.).
- Acréscimos (penalização a combustíveis fósseis e alta potência): veículos movidos exclusivamente a gasolina sofrem acréscimo de +6,5 p.p., enquanto veículos a diesel sofrem acréscimo de +12,0 p.p.. Motores com potência superior a 290 kW também sofrem acréscimo de +6,5 p.p..
Isenções, alíquota zero e não incidência
- Alíquota zero: veículos adquiridos por taxistas ou pessoas com deficiência (PcD) / autismo.
- Veículos, embarcações e aeronaves sustentáveis (com propulsão elétrica ou sem emissão direta de CO2).
- Bens minerais extraídos (em caráter transitório até 31 de dezembro de 2027).
- Não incidência: caminhões (transporte de carga com Peso Bruto Total a partir de 3.500 kg; picapes comuns não entram nessa isenção).
- Veículos, embarcações e aeronaves de uso operacional exclusivo das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública




































