Deputado quer aviso prévio e dispensa de aulas sobre sexualidade no DF

Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (3/11) quer assegurar aos pais e responsáveis legais de estudantes da educação básica, em escolas públicas e privadas do DF, o direito à informação prévia e à dispensa dos alunos de atividades pedagógicas relativas à educação sexual e temas de gênero.

Segundo a proposta do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), as instituições de ensino deverão notificar os responsáveis, por escrito e com antecedência mínima de 10 dias úteis, antes da realização das atividades.

O projeto afirma ainda que o aviso precisará detalhar data, horário, duração, objetivos, conteúdo programático, faixa etária, identificação dos profissionais ou entidades responsáveis e garantir acesso integral ao material didático ou audiovisual que será utilizado durante a aula.

Ainda de acordo com o texto, caso os pais ou responsáveis optem por dispensar o estudante mediante manifestação escrita, a escola terá a obrigação de oferecer uma atividade pedagógica alternativa supervisionada no mesmo horário.

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do Metrópoles DF

O projeto também estabelece que a dispensa não poderá acarretar falta, redução de nota, reprovação ou prejuízo acadêmico, sendo expressamente vedada qualquer exposição, discriminação ou divulgação da lista de dispensados.

A proposta especifica que o direito de dispensa não se aplica a conteúdos científicos de anatomia, fisiologia e reprodução humana lecionados nas disciplinas de Ciências e Biologia, nem a orientações de autoproteção e prevenção contra a violência e o abuso sexual infantil.

Em caso de descumprimento, gestores da rede pública do DF responderão a apuração de responsabilidade administrativa, enquanto escolas privadas estarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que a medida visa garantir transparência sem proibir conteúdos ou alterar currículos, fundamentando-se nos direitos da família previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A proposta agora irá tramitar nas comissões da CLDF e, se aprovada, a regulamentação pelo Poder Executivo deverá ocorrer no prazo de 90 dias.



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