Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que dois pais dividam igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Cível.
Segundo os desembargadores, os itens não se confundem com as despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal. “As despesas com material escolar e uniforme têm natureza extraordinária e devem ser divididas igualmente entre os pais, na proporção de seus recursos”, determinou a 6ª Turma Cível.
Em virtude disso, o pagamento de ambos devem ser compartilhados entre os responsáveis pela criança. Como o pai possui vínculo empregatício formal e renda própria e não comprovou impossibilidade financeira, a Turma fixou a divisão em 50% para cada um e manteve o valor da pensão.
Dessa forma, o pai fica obrigado a pagar metade das despesas escolares no início de cada ano letivo, mediante a apresentação de comprovantes.




































