O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) indeferiu, nesta terça-feira (2/6), o registro da candidatura de Arthur Henrique (PL), que pretendia disputar as eleições suplementares para o Governo de Roraima.
A decisão ocorreu por maioria no TRE-RR. Ficaram vencidos os juízes Joana Sarmento de Matos, relatora do caso, e Renato Pereira Albuquerque.
Prevaleceu o entendimento de que Arthur Henrique não cumpriu o prazo de desincompatibilizaação determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Em decisão de 27 de maio, o magistrado determinou que o TRE deverá optar pelos prazos descritos na Lei Complementar nº 64/90, de seis, quatro ou três meses. Antes, o tribunal havia estabelecido 24 horas para desincompatibilização.
As eleições suplementares para o Governo de Roraima estão marcadas para o dia 21 de junho de 2026. Arthur Henrique era prefeito de Boa Vista e deixou o cargo em 2 de abril.
No voto, a relatora afirmou que não via qualquer impeditivo para que Arthur Henrique participasse do pleito.“Como exigir que o pretenso candidato à eleição ordinária, que se daria em outubro, se desincompatibilizasse para uma eleição extraordinária? Somente se admitira tal situação se o candidato tivesse dom da premonição para saber que haveria eleições extraordinárias e qual seria o momento de tal eleição extraordinária”, declarou. O voto magistrada, porém, acabou vencido.
O juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho citou que o indeferimento do registro da candidatura cumpre determinação do ministro do STF. O juiz Fernando Pinheiro pontuou que os prazos previstos em lei não podem ser descumprimos.
Nessa segunda-feira (1/6), o PT comunicou a substituição da professora Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank, nas eleições suplementares. A troca ocorreu diante da possibilidade de Antonia ter a candidatura indeferida por descumprir o prazo de desincompatibilização.
O outro candidato anunciado até o momento é Soldado Sampaio (Republicanos).
Propaganda proibida
Arthur Henrique já estava proibido de realizar propaganda eleitoral em razão de uma decisão expedida nessa segunda-feira (1/6) pelo juiz Fernando Pinheiro.
O magistrado determinou imediata suspensão dos atos de propaganda, incluindo inserções em rádio e televisão, material impresso, propaganda em vias e bens públicos, redes sociais e aplicativos de mensagens. Também mandou retirar todo material instalado e paralisação de impulsionamento pago.
No caso, a Coligação Roraima Segue em Frente afirmou que Arthur Henrique e Antônia Vieira, do PT, não cumpriram os prazos de desincompatibilização previstos em lei.
Eleição em junho
A eleição suplementar em Roraima ocorre após o então governador Edilson Damião (União Brasil) ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele era o vice-governador até abril, quando Antonio Denarium deixou o cargo. Denarium também foi condenado pelo TSE à inelegibilidade.
A Justiça também declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico.




































