Segundo o GDF, autor da proposta, “trata-se de prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance”.
05/05/2026. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia – DF. Câmara Legislativa do Distrito Federal. Plenário – (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, ontem, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 451/2026, que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, benefícios fiscais para 42 convênios, contemplando desde bens destinados a ensino e pesquisa até peças de aeronaves. Segundo o GDF, autor da proposta, o impacto orçamentário-financeiro consta da projeção da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2026. O governo informou que “trata-se de prorrogação de benefícios já existentes, sem ampliação material de seu alcance”.
A proposta prorroga a validade de convênios que concedem benefícios fiscais. Entre os setores contemplados estão as áreas de saúde, educação, saneamento, transporte, assistência social, pesquisa, cultura, telecomunicações, medicamentos, combustíveis e outros segmentos econômicos e sociais.
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Veja os convênios contemplados:
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– Isenção de ICMS nas operações de entrada de mercadorias importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue;
– Isenção de ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviço médico-hospitalares;
– Isenção de ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
– Isenção de ICMS na importação de remédios, pela APAE;
– Isenção de ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
– Redução do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias;
– Isenção de ICMS na importação de reprodutores e matrizes caprinas;
– Isenção de ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto à Secretaria da Educação;
– Redução de ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas;
– Isenção de ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
– Isenção de ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
– Isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
– Isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica de universidades federais;
– Isenção de impostos na importação de equipamento médico-hospitalar;
– Isenção de ICMS nas operações da Embrapa;
– Isenção de ICMS às saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
– Isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
– Isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço específicas;
– Isenção de ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
– Isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
– Isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
administração pública;
– Redução de ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador;
– Isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
– Isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
– Isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das
Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
– Isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários;
– Concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Cultura;
– Isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e
negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA;
– Isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
– Isenção do ICMS às operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquirido no âmbito do Programa Caminho da Escola;
– Disciplina regras em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa aeronáutica;
– Isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores
de Gripe A (H1N1);
– Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac” efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
– Isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
– Instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes
das prestações de serviços de telecomunicações;
– Redução do ICMS nas operações de importação realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada – RTU;
– Redução do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares e restaurantes;
– Isenção do ICMS na venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão;
– Isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
– Isenção sobre o ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pela Secretaria de Educação;
– Concessão de crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
– Isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).




































